O pagamento da compra ou serviço por boleto bancário pode penalizar o consumidor. Tudo porque muitas empresas incluem, junto com o preço do produto contratado, um valor extra para bancar os custos de impressão do boleto. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve se recusar a pagar as taxas adicionais pela emissão dos carnês e dos boletos!
Por exemplo, o consumidor que adquire um produto no valor de R$ 100 em 10 parcelas e paga R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40% sobre a compra.
Primeiramente, deve-se tentar um acordo com o credor para extrair as taxas da compra. Nos casos em que os boletos já foram pagos e ainda restam outras parcelas, o consumidor pode solicitar a loja que faça o estorno dos valores atribuídos à emissão. Se a empresa se recusar a debitar o que já foi pago nas demais prestações, a recomendação é acionar o Procon. É importante guardar a nota fiscal da compra com o valor do bem adquirido, assim como os boletos que originaram a reclamação. Na Justiça, já há jurisprudência (entendimento comum entre os magistrados) sobre o tema. Isso significa que, diante da cobrança ilegal, os consumidores que entraram com ações exigindo reparação por dano material, tiveram ganho de causa.