terça-feira, 21 de agosto de 2007

Você sabia que a cobrança da taxa de emissão de boletos e carnês é indevida?

O pagamento da compra ou serviço por boleto bancário pode penalizar o consumidor. Tudo porque muitas empresas incluem, junto com o preço do produto contratado, um valor extra para bancar os custos de impressão do boleto. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em comum entendimento com o Procon, a prática é considerada abusiva e fere o Código Civil, além do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor deve se recusar a pagar as taxas adicionais pela emissão dos carnês e dos boletos!

Por exemplo, o consumidor que adquire um produto no valor de R$ 100 em 10 parcelas e paga R$ 4 por boleto, pode ter um ônus adicional de 40% sobre a compra.

Primeiramente, deve-se tentar um acordo com o credor para extrair as taxas da compra. Nos casos em que os boletos já foram pagos e ainda restam outras parcelas, o consumidor pode solicitar a loja que faça o estorno dos valores atribuídos à emissão. Se a empresa se recusar a debitar o que já foi pago nas demais prestações, a recomendação é acionar o Procon. É importante guardar a nota fiscal da compra com o valor do bem adquirido, assim como os boletos que originaram a reclamação. Na Justiça, já há jurisprudência (entendimento comum entre os magistrados) sobre o tema. Isso significa que, diante da cobrança ilegal, os consumidores que entraram com ações exigindo reparação por dano material, tiveram ganho de causa.

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Atrasos na Entrega ou na Instalação de um Produto? O que Fazer?

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.

Por isso é que devemos sempre pedir um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.

Caso o produto encomendado não seja entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.

Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido, descrevendo minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.

Se mesmo assim você não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça.

Não deixe isso acontecer sem fazer nada, pois é por isso que muitas empresas não respeitam os prazos estipulados por elas mesmas.

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Lute pelos seus Direitos

As pessoas, pelos motivos os mais diversos possíveis, normalmente deixam de buscar os seus direitos, de lutar por eles, talvez por comodismo ou ignorância(no sentido de não saber seus direitos), ou talvez para não se expor ou ainda para não se indispor com os supostos detentores do poder, aí incluídos todos os que se possa imaginar, ou seja, constituídos ou não, legítimos ou não.
Quem nunca pensou em não lutar por algo porque não vai dar em nada? Não tentamos mudar a situação política do nosso País porque todos os políticos são iguais; não reclamamos de uma ligação cobrada em nossa fatura telefônica que não fizemos porque não vai adiantar; não vamos falar com o gerente do péssimo atendimento despendido pelo vendedor de uma loja por vergonha...
Acredito que se conhecermos um pouco dos nossos direitos veremos que não é tão difícil lutar por eles e que nós os merecemos!